Revolução no Direito
Joao Carlos Holland de Barcellos, Jan/2008


A Meta-Ética-Científica (MEC)  advoga que as ações mais justas, ou mais eticamente corretas e justas, são aquelas que fornecem a maior felicidade no máximo período de tempo em que esta felicidade puder ser avaliada.

Outrossim, sabemos que o papel das instituições de justiça, isto é, o objetivo das pessoas que trabalham com a justiça, como advogados, promotores e juízes, em suma, o judiciário, é fazer com que a justiça seja feita: que todos os fatos possam ser apurados para que o julgamento possa ser o mais justo possível. Se os fatos e as evidências não puderem, por alguma razão, vir à tona para serem analisadas e julgadas, a justiça poderá errar.
 
Entretanto, para que os fatos sejam apurados com rigor, é necessário que a verdade seja exposta. A verdade seria composta pelo conjunto de fatos e evidências que são relevantes para o caso que será julgado.

Sabemos, contudo, que não há um comprometimento formal, nem legal, dos advogados em mostrar todas as evidências que venham a possuir quando do contacto com seus clientes, principalmente se estas evidências, ou fatos, vão contra o objetivo de seus clientes. Atualmente, não existe comprometimento formal para com a justiça que obrigue os advogados a mostrarem os fatos e as evidências que saibam, ou venham a saber, e que possam incriminar seus clientes, mesmo se estes fatos e evidências forem cruciais para a sentença judicial. Nenhum advogado vai ser responsabilizado criminalmente se omitir provas que poderiam incriminar seu cliente. Tal possibilidade existe e é, atualmente, amparada pela justiça: nenhum advogado pode ser incriminado por defender um réu de quem ele tem provas e sabe que poderiam incriminá-lo.  

Este erro ético e judiciário, essa falha da justiça, precisa ser corrigida, pois além de impedir que a justiça possa obter todos os dados para um julgamento justo, promove a criminalidade, pois aumenta a possibilidade de que criminosos, por falta de evidências ou provas conscientemente omitidas, sejam condenados.

Se houver uma mudança nas leis, de forma a obrigar os advogados a expor todos os dados e evidências que ele conhece, mesmo que contra seus clientes, e desde que sejam relevantes ao julgamento, para que sejam apreciadas pelo jurado e pelo juiz, teremos um processo mais transparente, mais justo e também mais ético, já que por este princípio, é necessário que todos, principalmente os advogados de defesa, sejam obrigados a expor a verdade mesmo que essa verdade possa, eventualmente, ir contra seus clientes.  Essa alteração na justiça também evitaria que os advogados trabalhassem contra sua índole de justiça, pois não seriam mais obrigados a defender a qualquer custo, mesmo com prejuízo moral e emocional, seus clientes criminosos. Dessa forma, os advogados, não sendo mais obrigados a, eventualmente, tornarem-se “semi-cúmplices” de seus clientes criminosos, ficariam em paz com suas consciências, saberiam que seu principal dever é com a justiça, e só depois dela, seus clientes.

Claro que, da mesma forma, a promotoria, o ministério público e a polícia, também teriam a obrigação legal de mostrar, caso tenham conhecimento, as evidências que poderiam inocentar o réu. Não é porque a função da promotoria seja incriminar o réu que ela poderia omitir provas e evidências que inocentem o réu.  Não se trata de um jogo cujo objetivo é ganhar, e sim se fazer justiça, e nessa empreitada todos deveriam estar empenhados, inclusive a própria justiça, alterando as leis que forem necessárias visando este objetivo.

 É uma proposta para que a verdade e a justiça voltem a prevalecer.

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